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Município garante pagamento de adicional de insalubridade para servidores

Os servidores das Secretarias de Infraestrutura, Serviços Públicos e Saúde receberam neste mês de março o pagamento adicional de insalubridade. A transferência do pagamento aconteceu após o prefeito do município, Marcos Alves, sancionar a Lei Municipal nº 268. 

Conforme a Lei, fica assegurado aos servidores efetivos lotados nas secretarias de Saúde, Infraestrutura e de Serviços Urbanos, cujo exercício de trabalho ocorra em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento) 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo estabelecido no município. 

A publicação do documento que regulamentou o adicional de insalubridade aconteceu no dia 26 de fevereiro de 2020. Ainda de acordo com a Lei, à concessão ao adicional deve atender ao critério de apresentação de prova de Laudo Técnico Pericial.

Lei Municipal nº 268 publicada em Diário Oficial:
 
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