ACESSO RÁPIDO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO.
- 07/02/2024 - LOA 2024
- 30/01/2023 - LOA 2023 - Lei Orçamentária Anual
- 03/02/2022 - LOA 2022
- 21/12/2020 - LEI Nº. 283/2020 - LOA 2021
- 30/12/2019 - LEI Nº. 264/2020 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 - LOA 2020
- 30/12/2019 - LEI Nº. 264/2019 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
- 30/01/2019 - LOA 2018 - Todos os Anexos
- 29/11/2018 - LOA 2019 - Todos os Anexos
- 31/12/2017 - LOA 2017 - Todos os Anexos
- 31/12/2016 - LOA 2016 - Todos os Anexos
- 27/10/2016 - PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIO ANUAL - EXERCÍCIO 2017
- 31/12/2015 - LOA 2015 - Todos os Anexos
- 31/12/2014 - LOA 2014 - Todos os Anexos
- 31/12/2013 - LOA 2013 - Todos os Anexos
- 31/10/2023 - LDO 2024
- 30/01/2023 - LDO 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias
- 07/02/2022 - LDO 2022
- 27/07/2020 - LEI Nº. 274/2020 - LDO 2021
- 10/06/2019 - LEI Nº. 258/2019 - LDO 2020
- 30/05/2018 - LEI Nº. 244/2018 - LDO 2019
- 08/06/2017 - LEI Nº. 220/2017 - LDO 2018
- 25/05/2016 - LEI Nº. 206/2016 - LDO 2017
- 21/05/2015 - LEI Nº. 194/2015 - LDO 2016
- 29/04/2014 - LEI Nº. 186/2014 - LDO 2015
VOCÊ SABIA?
O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
Lei Orçamentária Anual
O orçamento converte em realidade as reivindicações da população, definindo gastos conforme os recursos que o governo arrecada a cada ano. Os parlamentares podem alterá-lo por emendas.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
As mudanças que ocorrem ano a ano exigem que o planejamento seja ajustado. Os governantes propõem as regras, que são aprovadas pelos parlamentares. É a única lei que impede o recesso do Congresso.
Plano Pluri Anual
Para oferecer bens e serviços, realizar obras e manter programas sociais, o governo precisa planejar com antecedência o que deve ser feito. Organiza os pedidos da sociedade e submete aos parlamentares.
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.